Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17975, de 4 de março de 1999
Nº 17975/1999
DE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Át97ST Abre crédito suplementar no valor de R$ 387.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 387.000,00 (025) TOTAL R$ 387.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 387.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 387.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í?V de O^°^-^° de 1999; 178- da Independência liida República. ; x^C- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?.97f D E Ok DE M AV%CO DE 1999 Mar Secretário de Estado do a e Tecnologia Jj/xé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jobgd Araújo Secretário/CWfe da Casa Civil José Secretário de arreto Filho o dos ^Transportes e da Energia