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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17957, de 12 de fevereiro de 1999

Nº 17957/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ál 95? DE iãDE fei/eWLiíTteO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.712.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.712.000,00 ( um milhão setecentos e doze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.712.000,00 (020) TOTAL R$ 1.712.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.712.000,00 (020) publicação. TOTAL R$ 1.712.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í í de ^i/p^s^^-c de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° U 957 D E ^ 2 DE feftÂveér^O DE 1999 Antôni Secretário de Estado d iência e Tecnologia ié Figueiredo Secretário-de Estado da Fazenda José Secretário d rreto Filho adô doé/Transportes e da Energia

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