Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17956, de 12 de fevereiro de 1999
Nº 17956/1999
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.806,00 (dez mil oitocentos e seis reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 10.806,00 (000) TOTAL R$ 10.806,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.806,00 (000) TOTAL R$ 10.806,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 JLde f^^Ci^u^o de 1999; 178- da Independência liida República. %^^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U° 17-956 DE í í DE Fe, Antôn Secretário de Estado d O DE 1999 da Costa to e da Ciência e Tecnologia ício Jos^ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José GiltonyFinto Garcia Secretário Cheila da Casa Civil em exercício