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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17955, de 12 de fevereiro de 1999

Nº 17955/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fl.Bff D E AH DE fe/eKexttO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 550.000,00 (025) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 600.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) R$ R$ FR 11.000,0 0 (025) 50.000,0 0 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°A?95? DE ÍX DE Fei/êf?(?T(?O DE 1999 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 139.000,00 (025) 130750428.1315 - Contribuições a Fundos - FES 3112.41 - Contribuições R$ 20.000,00 (025) 3412.41 - contribuições R$ 150.000,00 (025) 4512.41 - Contribuições R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 600.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 % de -GZiA^uiO de 1999; 178- da Independência e liida República. li X^^ /6 ALBANO GOVERNADO Antôni, Secretário de Estado do Planeifemífcntó e da Ciência e Tecnologia Jpisé ^Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Dlí^eir^r Barreto Secretária de EStado da Saúde

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