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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17953, de 10 de fevereiro de 1999

Nº 17953/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?^TJ DE iO DE fei/íifitn:itO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á1953 DE ÍO DE fêi/írize?:çjO DE 1999 Aracaju , 40 de $-^W^^o de 1999; 178- da Independência e lii - da República. %^%—/^ , Secretário de Estado iNO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO niô de Melo Pl^n^jai^nto e/da Ciência e Tecnologia rosa/ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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