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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17952, de 10 de fevereiro de 1999

Nº 17952/1999

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GOVERNO DE SERGIPE Qfutt"° DECRETO N° ^ 95% DE Ji O DE feVerKçT^C DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 60.000,00 (001) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (001) publicação TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de JLJl^vo de 1999; 178- da Independência e lii - da República. Q s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^7 % D E 10 DE fc^^trxi^O DE 1999 r^/6-/tALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mai Secretário de Estado do :os (Antônio de Mjelo Planejamento e da Ciência e Tecnologia loaai Figueiredo Secretário Ide Estado da Fazenda

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