Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17951, de 8 de fevereiro de 1999
Nº 17951/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°ÁlVFl DE 01 DE íê/í^eTVtQ DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7-95"4 DE 0% DE Fe-i/rrtirj-i^O DE 1999 Aracaju, C^ de ^v6z^/o de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mai Secretário de Estado dbiRlahejamento ê da Ciência e Tecnologia :onio de Xêlo ^Figueiredo Secretarjaojfàa Estado da Fazenda U José d^Figueiy%go Barreto Filho Secretário de ffítaáo dds/Transportes e da Energia