Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17948, de 8 de fevereiro de 1999
Nº 17948/1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1025 - Equipamentos para a Sede do TCE FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010020002.1025 - Equipamentos para a Sede do TCE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de-pkaLt^,X) de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE Oi, TXR^f-cri/ctitirrHtO LP. Secretário de Estado do. DE 1999 :os Antônio de Mplo Planejamento e/da Ciência e Tecnologia Jó Secretário fé Figueiredo de Estado da Fazenda José GiltdrnJPinto Garcia Secretário GfnWe da Casa Civil eia Exercício