Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17942, de 1 de fevereiro de 1999
Nº 17942/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW7%4l DE i ? DE Fe t/í^tFTieO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.354.339,74 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.354.339,74 ( dois milhões trezentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 2.354.339,74 (000) TOTAL R$ 2.354.339,74
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.354.339,74 (000) publicação. TOTAL R$ 2.354.339,74
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário Araçá liida República. ^ ^/ Aracaju, ^" de ^LuL^^o de 1999; 178- da Independência e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tiMl DE Á o DE fe/evK?TKLO DE 1999 ^^—/ ^ ALBANO GOVERNAD Anton Secretário de Estado do. Ciência e Tecnologia igueiredo Secretário de estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos