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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17941, de 1 de fevereiro de 1999

Nº 17941/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^^ i DE 49 DE fâr/trKÇjr^O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.877.603,58 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.877.603,58 ( um milhão oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e três reais e cinqüenta e oito centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.877.603,58 (046) TOTAL R$ 1.877.603,58
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110480246.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 180.000,00 (046) 110650364.1151 - Urbanização de Áreas de Interesse Turístico Municipal 4590.51 - Obras e Instalações R$ 197.603,58 (046) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 500.000,00 (046) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N" D E i? DE feve-ftejrttc DE 1999 SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 500.000,00 (046) R$ 500.000,00 (046) TOTAL R$ 1.877.603,58
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ade ÊL^-^-^^O ae 1999; 178- da Independência e liida República. y ALBANO, GOVERNADOR ID4 :o ÍSTADO Antônio Vi eira! da Costa Secretário de Estado do/Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Ep(irckcio íose Figueiredo Secretário yJU/Estado/ da Fazenda José de F%%%^Ired( Secretário de Estáqo dos ^eto Filho ísportes e da Energia Jostf ye/Olivelfa Guimarães Secretário de Estado da Indústria^ do Comércio e do Turismo GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wil9kí DE i? DE Çe/eKêWlC DE 1999 Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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