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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17938, de 1 de fevereiro de 1999

Nº 17938/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW 7 93% DE i? DE fert/eKextâD DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 44.000,00 (000) TOTAL R$ 44.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 44.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 44.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á p de A^^ o de 1999; 178- da Independência liida República. % / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW ? 93% DE Í9 DE Pe Jé-K írrito DE 1999 X/^ ^ ALBANdlFRANCO GOVERNADOR ÚO I ESTADO Ant Secretário de Estado Jó Secretário viei Jo Secretário de da Costa arnento e da Ciência e Tecnologia :ício zenda lho ca, e da Cidadania

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