Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17937, de 29 de janeiro de 1999
Nº 17937/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° i? W D E JS DE jfrti^tí-Jtí? DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de RS 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco rail reais ) para reforço de dotação consignada no ^ 1 vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (025) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto í decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA - " , 22107 - POLÍCIA MILITAR 060300177.2375 - Execução do Policiamento e • v Segurança Militar FR x ^i3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (025) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de^cu^.^ de 1999? 178- da Independência e liida República. C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Àt 93? D E 5 3 DE "TVtO DE 1999 Secretário de Estado d Malhos Antônio debelo eiíamento e da Ciência e Tecnologia Joseí Figueiredo Secretário oe Estado/ da Fazenda José GilAôyPinto Garcia Secretário de Estada da Segurança Pública