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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17936, de 29 de janeiro de 1999

Nº 17936/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍWt DE 39 DE J(^^^VtO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 403.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.1384 - Construção, Ampliação, Reforma de Delegacias e Postos Policiais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 403.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 060300174.1368 - Aquisição de Equipamento e Material Bélico - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°tf$% DE 39 DE SSAÍ^TÍ€0 DE 1999 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 060300174.1386 - Aquisição de Equipamentos para a Escola da Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 060300179.1381 - Construção da Sede da Coordenadoria Geral de Perícias e dos 03 Institutos da SSP 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 403.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c^9 de^o-w^AO de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?-%% DE ^9 T ^tÇQ DE 1999 ,l ntônio de M( Secretário de Estado/do Flarejamento e dã Ciência e Tecnologia Jope Secretário! de iredo do da Fazenda José Cii Secretário de Es Pinto Garcia da Segurança Pública

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