Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17935, de 26 de janeiro de 1999
Nº 17935/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IW7.925" DE g,Ç DE J^rfn/e-jr^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá liida República. ^% - Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%^%r D E c% pE^yfftrf^K° DE 1999 rfcos Antônio de Melo jamento e da Ciência e Tecnologia P l T Vi JCTSI ^Figueiredo Secretário c e Estado da Fazenda José Gilton iflnto Garcia Secretário ChafaUda Casa Civil em Exercício