Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17928, de 26 de janeiro de 1999
Nº 17928/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^a?a D E ,Z(, DE JLAr^TiftC DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 313.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 313.400,00 (trezentos e treze mil quatrocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030070021.1161 - Ampliação, Reforma e Equipamento da SEAD FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 160.000,00 (000) 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado 4590.51 - Obras e Instalações R$ 153.400,00 (000) TOTAL R$ 313.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 030070024.1167 - Informatização da SEAD 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070043.1166 - Modernização Estrutural do Cadastro dos Bens Patrimoniais do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44^" R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7-9Jrt DE $L(ç DE fPft(/cnr^O DE 1999 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) 030090217.1163 - Construção do Centro de Treinamento 4590.51 - Obras e Instalações R$ 30.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 030090217.1164 - Programa de Treinamento dos Servidores Públicos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.400,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 35.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 313.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $k de^o^^l ro de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ^ Yx^- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO n Mar Secretário de Estado do ÍADQR ) J. :os Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DE ^ftfi/e-jrvZQ DE 1999 ^x/^ Jotté Figueiredo Secretáriolde Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Avila Secretária de Estado da Administração