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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17927, de 26 de janeiro de 1999

Nº 17927/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? 327 ÍÇ DE d^/4 ff(?jrtto DE 1999 DE J Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.400,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no 93.400,00 (noventa e dotações consignadas classificação: valor de R$ três mil quatrocentos reais ) para reforço de no vigente orçamento, obedecendo a seguinte 140780470.2433 3490.93 140780477.2432 3490.93 3490.93 140780477.2434 3490.93 3490.93 150810483.2438 3490.93 3490.93 SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DO TRABALHO E ARTESANATO Seguro Desemprego Indenizações e Restituições Intermediação de Emprego Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 1.000,00 (000) 1.000,00 (000) 50.000,00 (025) 1.000,00 (000) 40.000,00 (025) 200,00 (000) 200,00 (025) R$ 93.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 140780477.2434 4590.52 AÇÃO E SECRETARIA DE ESTADO DA SOCIAL E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DO TRABALHO ARTESANATO Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER Equipamentos e Material Permanente FR R$ 3.200,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?.2^ DE étfa DE ^ft(^í^tílC DE 1999 140780477.2435 - Qualificação Profissional 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 90.200,00 (025) TOTAL R$ 93.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^v de ^ liida República. Çj^ de 1999; 178- da Independência e ^^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ência e Tecnologia Jofíe /Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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