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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17910, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17910/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°H9W D E ^5" DE ^€ft ffejrvto DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 ( dois milhões novecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 100.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Máo-de-Obra R$ 400.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.400.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (025) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 2.900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 2.700.000,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÍI$SO DE À^ DE tÇfi(füTrttO DE 1999 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo TOTAL R$ 200.000,00 (025) R$ 2.900.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^.^o de 1999; 178- da Independência e Aracaju, ^ ^d e liida República. LLBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado/dc arlcosTAntônio de Maio lanejarnento e aa Ciência e Tecnologia FóWé figueiredo SecretárioYde^ Estado da Fazenda Marta OtfVÜÍ^ Birreto Secretária de EsratJo da Saúde

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