Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17909, de 15 de janeiro de 1999
Nº 17909/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ÁI.909 DE Á5 DE ffd f/cTf K O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3490.92 - Despesas Anteriores "3490.92 - Despesas Anteriores
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4572.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 4572.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (046) de de Exercícios Exercícios TOTAL R$ R$ R$ 3.000,00 5.000,00 8.000,00 FR (000) (046) TOTAL R$ 8.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW ? 909 DE /5" DE A-fafi/(?TtfX) DE 1999
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições era contrário. -^^° de 1999; 178- da Independência e Aracaju, ^ de liida República. %^^ — /^ rovEi ,BANO FRANCO tNADOR DO ESTADO lar (to s An to n Secretári o de Estado Ido antônio oe ilírio Pj,anejarnento e da Ciência e Tecnologia (O. José v Figueiredo Secretário pe^Estado da Fazenda