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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17907, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17907/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t f ^ ? D E Í5 DE JíAr/e-Trt.0 DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de RS 196.442,51 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 196.442,51 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e um centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 196,442,51 (000) TOTAL R$ 196.442,51 " a.
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Pará Incremento da Arrecadação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 196.442,51 (000) TOTAL R$ 196.442,51
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á^úeK^—^^o de 1999; 178- da Independência e liida República. V^ ^t^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°n%Oí DE Í5- M r^e T^tO DE 1999 %fx^^-X. A GOVERNA Ma r i Secretário de Estado dq FRANCO DO ESTADO :os Antlpni Planejame xfv Maio ^6a Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda C •v.

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