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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17904, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17904/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 /?SOk DE Í5 DE $ fi fúlvio DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍT W DE 15 DE firfE-TWjQ DE 1999 Aracaju, JTd e 10.
IIIda República. c ^ Zfu^ de 1999; 178- da Independência e Mard Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio de MeZb, jajne^i)to e da Ciência e Tecnologia Jo^e Figueiredo Secretário de. Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto^Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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