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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 179, de 11 de novembro de 2022

Nº 179/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Portaria nº 4297/2022/GS/SEDUC, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Guia de Execução Financeira dos Recursos do Programa Alfabetizar pra Valer, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.597, de 07 de novembro de 2019, alterada pela Lei nº 9.050, de 15 de junho de 2022; tendo em vista o constante do proc. 26211/2022-CONS/ORG/PUBL-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 4297/2022/GS/SEDUC, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Guia de Execução Financeira dos Recursos do Programa Alfabetizar pra Valer, e dá providências correlatas, que fora publicada na Edição do Diário Oficial do Estado de 18 de outubro de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Aracaju, 10 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2022

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