Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17884, de 15 de janeiro de 1999
Nº 17884/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ D E i5 DE jf^n^T^CC DE 1999 v Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.539.835,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.539.835,00 ( seis milhões quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 6.539.835,00 (000) TOTAL R$ 6.539.835,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.91 - Sentenças Judiciais R$ 3.300.000,00 (000) 4511.91 - Sentenças Judiciais R$ 3.239.835,00 (000) TOTAL R$ 6.539.835,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de i^—JUA O de 1999; 178- da Independência e liida República. Qv^ ,^6-x : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Itr /% W DE /5" DE d?AflfentO DE 1999 Secretário de Estado d Secretário José de Secretário de Es cosAntônio de Melo da Ciência e Tecnologia Fazenda Barreto Filho ansportes e da Energia