Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17874, de 6 de janeiro de 1999
Nº 17874/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ft%W DE OO? DE -ifttfeTTWO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.440.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.440.000,00 ( cinco milhões quatrocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.020.000,00 (000) 3490.93 - indenizações e Restituições R$ 4.420.000,00 (025) TOTAL R$ 5.440.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110650364.1151 - Urbanização de Áreas de Interesse Turístico Municipal FR 4590.51 - Obras e instalações R$ 500.000,00 (046) FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (046) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Divida Interna 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato M / R$ 1.020.000,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%%?f DE Qb DE itAffcrnjO DE 1999 TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.473.000,00 (046) SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.947.000,00 (046) TOTAL R$ 5.440.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá liida República. Aracaju, Ofp dep^— ^-^ ° de 1999; 178- da Independência e ^t^-%Z ÍBANO FRANCO (ADOR DO ESTADO Ãm!oi imo de MJH.O Secretário de Estadoldol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretário lhe Estaáp da Fazenda José GiltoAjtfpinto Garcia Secretário-CMeie da Casa Civil em /exercício José de EMÍá¥redí7JÍarreto Filho Secretário de Esta% dos Tr/nsportes e da Energia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Mtf DE OC? DE DE 1999 Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos