Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17874, de 6 de janeiro de 1999

Nº 17874/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ft%W DE OO? DE -ifttfeTTWO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.440.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.440.000,00 ( cinco milhões quatrocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.020.000,00 (000) 3490.93 - indenizações e Restituições R$ 4.420.000,00 (025) TOTAL R$ 5.440.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110650364.1151 - Urbanização de Áreas de Interesse Turístico Municipal FR 4590.51 - Obras e instalações R$ 500.000,00 (046) FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (046) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Divida Interna 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato M / R$ 1.020.000,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%%?f DE Qb DE itAffcrnjO DE 1999 TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.473.000,00 (046) SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.947.000,00 (046) TOTAL R$ 5.440.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá liida República. Aracaju, Ofp dep^— ^-^ ° de 1999; 178- da Independência e ^t^-%Z ÍBANO FRANCO (ADOR DO ESTADO Ãm!oi imo de MJH.O Secretário de Estadoldol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretário lhe Estaáp da Fazenda José GiltoAjtfpinto Garcia Secretário-CMeie da Casa Civil em /exercício José de EMÍá¥redí7JÍarreto Filho Secretário de Esta% dos Tr/nsportes e da Energia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?Mtf DE OC? DE DE 1999 Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo