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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17873, de 6 de janeiro de 1999

Nº 17873/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁtSl3 DE Ob DE jfAtfcm.0 DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 527.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe sáo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3414.41 - Contribuições R$ 527.000,00 (025) TOTAL R$ 527.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 527.000,00 (046) TOTAL R$ 527.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 1999.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contráWb. Aracaju, Q(P de 2^, ^.,:^o de 1999; 178- da Independência e liida República. Q^ ^x64L // ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jtm3 DE Qj6y ^A/fttttO DE 1999 Secretário de Estado Ramento e da Ciência e Tecnologia JõsB Figueiredo Secretário pe Estado da Fazenda José Gilton, Secretário-i hto Garcia da Casa Civil ciclo. José de yWjüê"irêdiõ Carreto Filho Secretário de Escócio dos Transportes e da Energia

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