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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17872, de 6 de janeiro de 1999

Nº 17872/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NfV?.%%? DE 0€ DE JGtvextKO DE 1999 i Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta^-e cinco milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 110640024.1199 - Programação a Cargo do BANESE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 45.000.000,00 (046) TOTAL R$ 45.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da resolução N- 100-98 do Senado Federal, em 11 de dezembro de 1998,
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na . data de sua pulicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá liida República. Araçá jé, ^^ de-^A^JLOL O de 1999, 178- da Independência e ^j^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do pós Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°/%%%Z fi (Sexto DE 1999 DE PC figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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