Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17859, de 28 de dezembro de 1998
Nº 17859/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W?fl.153 DE $% DE IX?^ivb^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.403.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A dfc Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.403.000,00 ( quatro milhões quatrocentos e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 3190.09 3190.11 3190.13 020810483.2046 3190.09 3190.11 3190.13 020820495.2047 3190.01 3190.09 3190.13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Encargos com Inativos - TJE Aposentadorias e Reformas Salário Família Obrigações Patronais TOTAL R$ FR 2.500,00 (000) R$ 2.850.000,00 (000) R$ 220.000,00 (000) R$ 150,00 (000) R$ 110.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 1.100.000,00 (000) R$ 350,00 (000) R$ 110.000,00 (000) R$ 4.403.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030090043.1165 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Reforma e Modernização Administrativa do Estado Obras e Instalações FR R$ 2.000.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J7-?5S DE eZ% DE J)ttem y$tzo DE 1998 SEGURANÇA PÚBLICA t 060300174.1384 - Construção, Ampliação, Reforma de Delegacias e ^ Postos Policiais ^ 4590.51 - Obras e Instalações R$ 2.403.000,00 (000)- publicação. TOTAL R$ 4.403.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. i Aracaju , ^ de ÁSL^ Viio de 1998; 177- da Independência e u ALBANO FRANCO ÍRNÀÜOR CfO /ESTADO kl Antônio Vi Secretário de Estado do Plane liirá da Costa jamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício gueiredo SecretárioJÜgáEstado da Fazenda JO Sy Su^n^gwfegagVSlhó Secretário d0%a^ao=ea Justiça e da Cidadania Mariar Isabel Carvalho Nabuco D 7 Avila Secretária de Estado da Administração Gilberto Fernando Goês Passos Secretário de Estado da Segurança Pública