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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17852, de 17 de dezembro de 1998

Nº 17852/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°tf.151 D E / 7 DE pwerth,vio DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 ( um milhão seiscentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 60.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 700.000,00 (000) 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa Contrato R$ 60.000,00 (000) 4890.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 50.000,00 (000) 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições R$ 100.000,00 (003) 3440.41 - Contribuições R$ 680.000,00 (023) TOTAL R$ 1.650.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3440.41 - Contribuições R$ 1.250.000,00 (013) / ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.^52 DE /? DE peze-mts,KjO DE 1998 150840492.2201 - Contribuição para o PASEP 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 400.000,00 (001) TOTAL R$ 1.650.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, " de ^V 1 —^d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° x/,^^-/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR! DX) I ESTADO Antôni o XViettrfa da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia im Wercício JosjTFigueiredo Secretário ae Estado da Fazenda

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