Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17850, de 17 de dezembro de 1998
Nº 17850/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO M?i?W DE 47 DE J)erZeito^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.2148 - Manutenção da SHR/SE FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 (025) TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 4.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ar de ae,o^Js^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. O DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?J7.W fó DEj)eZey%a,t(? DE 1998 //^% — // ALBANO FRANCO GOVERNADOHl Dí i ESTADO Antônio Viéirib da Costa Secretário de Estado pó Planejamento e da Ciência e Tecnologia Exercício U Jóaé ^Figueiredo Secretário tíe^ Estad o da Fazenda