Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17846, de 17 de dezembro de 1998
Nº 17846/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?$^ DE / ? DE J?eZS/H etyQ DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 230.000,00 (000) TOTAL R$ 230.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 030070024.1167 - Informatização da SEAD FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) 030070043.1166 - Modernização Estrutural do Cadastro dos Bens Patrimoniais do Estado 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00 (000) 030090217.1163 - Construção do Centro de Treinamento 4590,51 - Obras e Instalações R$ 12.000,00 (000) 030090217.1164 - Programa de Treinamento dos Servidores Públicos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física A R$ 18.000,00 (000) A K=? J.B GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N °y% ^ DE j(7 DE J)e^eMQVLO DE 1998 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 37.000,00 (000) 19.000,00 (000) 32.000,00 (000) 26.000,00 (000) 32.000,00 (000) 22.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 230.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 110- da República. Ar d e AL-X——yode 1998; 177- da Independência ALI GÓVER1 IO FRANCO iDOR DO ESTADO rcos Secretário de Estado ido L i Mel, tônio de Meio Lnejamarfto e da Ciência e Tecnologia Josey Figueiredo Secretário dWjfstado da fazenda José de FiMífiTéâo %ffet o Filho Secretário de Estajôâí dos Transportes e da Energia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ll%J(, DE Í7 DEJJe-^e-zh te^O DE 1998 Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração