Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17845, de 17 de dezembro de 1998
Nº 17845/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°j?.2^ D E W DE Ve-Z^srMé%-s? DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 86.000,00 (025) TOTAL R$ 86.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER EDUCAÇÃO DRE 1 080420188.1261 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar - DRE 3490.30 - Material de Consumo R$ 41.000,00 (025) EDUCAÇÃO DRE 6 080420188.1266 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar - DRE 3490.30 - Material de Consumo R$ 45.000,00 (025) 4/ TOTAL R$ 86.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l7-8 L )f D E V? DE S)eZ^M$%^ DE 1998
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, 11 dee^W^í^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. xfW%- %L ,BANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO itonio^de Melo Marcos lAnton^o^de Melo Secretário de Estado do pianejaifíentq e da Ciência e Tecnologia ^Figueiredo Secretário Ide Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer