Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17834, de 14 de dezembro de 1998
Nº 17834/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?:tt-834 D E áH DE T)EZENVôftO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.484,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 64.484,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.93 - Indenizações e Restituições 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.93 - Indenizações e Restituições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.564,59 (000) ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente, R$ 859,35 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 2, 1, 64, 650,00 .134,0 0 .200,0 0 .500,0 0 .484,0 0 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMT83H DE ilj DE T)E%EM,e,RO DE 1998 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.586,00 373,00 1.277,98 4.100,00 4.935,16 4.544,90 (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 5.063,30 (000) R$ 5.320,12 (000) R$ 8.648,38 (000) R$ 11.266,38 (000) R$ 2.944,84 (000) R$ 64.484,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ de AjL3tovbAO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° ALBANO FI GOVERNAI reo ESTADO Antônio ViAida da Costa Secretário de Estado do Planenarnento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE ERETO N°i?SSH D E d4 DE nEZE^ÔRO DE 1998 lx . Jos^ Fi Secretário ié E José Amé%i^ojldos^SãTítos Secretária de Estado da"Ação Social e do Trabalho