Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17830, de 14 de dezembro de 1998
Nº 17830/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^S30 D E 3 4 DE r)FZEW-ôflO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento/ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 360.000,00 (047) TOTAL R$ 360.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030650363.1142 - Estudos e Projetos SEPLANTEC/PRODETUR FR 4540.42 - Auxílios R$ 360.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 360.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jy de dUL^UUjrUiAG de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 1^-830 D E iW DE T)EZ^NlôftO DE 1998 %^ ^ Xl ALBANO!FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO :ôniolvijiiija da Costa Secretário de Estado /do Planenairfento e da Ciência e Tecnologia em Exercício José - Fiquei .gueiredo Secretário fâe Estado da Fazenda