Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17826, de 11 de dezembro de 1998
Nº 17826/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i^-SK DE i i DE ^eZéyLdgtC^ DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.350,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 77.350,00 (setenta e sete mil trezentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro PROÁGUA FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 7.700,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 69.650,00 (025) TOTAL R$ 77.350,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030650021.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e de Supervisão SEPLANTEC/PRODETUR FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 7.700,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 24.650,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?-^6 DE 41 DE fy€2-^AAgiL^ DE iggg 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 45.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 77.350,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í^L de ci^c—X^? de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ - ítônioWAeiira da Costa Secretário de Estado 1 do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício .gueiredo Secretário pe^Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde