Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17825, de 11 de dezembro de 1998

Nº 17825/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° j7.^5" D E l i DE ty€Ze/tftétiSO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 122.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 49.000,00 (025) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 73.000,00 (025) TOTAL R$ 122.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.1314 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 122.000,00 (025) publicação TOTAL R$ 122.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ àedsz^U^? de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ jZ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JWr D E i i DEV€ZWI04-^ DE i99 %^ ^ ,BANO FRANCO GOVERNADOR hd ESTADO Antônio Vieifra da Costa Secretário de Estado/ do Planejamento e da Ciência e Tecnologia imHExerjaício rosé figueiredo Secretário Iaê Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo