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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17824, de 11 de dezembro de 1998

Nº 17824/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°j?^iM DE l i DE D6Le^tfjL^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) publicação TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. L^,de Aracaju, i i de sL%^—%c^,de 1998; 177- da Independência e 110- da República. õ GOVERNO OE SERGIPE D E DECRETO N° 4 W H ü DE O f Z,ex/?/g/%O DE 1998 //%2%- /^ ALBANOrtFRANCO GOVERNADOR) Úoí ESTADO Antônio Vicina da Costa Secretário de Estado dp Planemarnento e da Ciência e Tecnologia em Exercício JOS( ^Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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