Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17818, de 9 de dezembro de 1998
Nº 17818/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?U-%íg D E 0 3 DE T)E2EKl6R0 DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 18.000,00 (000) TOTAL R$ 18.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 18.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 18.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 5 de ckaAcmhA0 de 1998; 177- da Independência e 110- da RepúblicaQ A ^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?:ft-M$ DE 03 DE j)EZÊM.6ftO DE 1998 Antônio de MeTo nejamento e da Ciência e Tecnologia ^—Jéá% Figueiredo Secretárid/de Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo em Exercício Secretário de Estad Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos