Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17808, de 9 de dezembro de 1998
Nº 17808/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ft-%08 DE Oi DE DeZ^A^ 6f^O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dths^JU-^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N° 1U02 Qty DE 0eZ^^ef2^O DE 1998 tardos Secretário de Estado do Antônio de Melo inejamento e da Ciência e Tecnologia igueiredo Secretário te Estado da Fazenda José GiltoftTpinto Garcia Secretário Cntífle da Casa Civil