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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17807, de 9 de dezembro de 1998

Nº 17807/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l?.$o D E C 5 DE T)E%EtAÔ(iO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil novecentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 18.900,00 (000) TOTAL R$ 18.900,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 18.900,00 (000) publicação. TOTAL R$ 18.900,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , o A, de ^JUsuíYvbAO de 1998; 177- da Independência e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°:H Só DE C% DE T)EZE^B% DE 1998 /f%%^ / ^ JuBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ -é-v Márcbs antônio de %Ao Secretário de Estado fao Pttahejamento e da Ciência e Tecnologia jTpdé figueiredo Secretário ne Estado da Fazenda virgín^S^ÍJosé de "fãrvãlho^Rei Secretário de Estado da Cultura

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