Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17805, de 9 de dezembro de 1998
Nº 17805/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j!30? D E OS DE r)Ezi^BftO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 123.760,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 123.760,00 (cento e vinte e três mil setecentos e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.790,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 9.100,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 32.900,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3 3.000,00 (025) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 4540.42 - Auxílios R$ 20.670,00 (000) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.500,00 (000) R$ R$ FR 8.800,0 0 (000) 10.000,0 0 (000) ^ TOTAL R$ 123.760,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l?805 DE 0 3 DEj)ezÊ^eRc DE 1998
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 8.800,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00 (000) ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições TOTAL R$ 123.760,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ 2, 10, 17, 80, .100,00 940,00 .000,00 .630,00 .790,00 (000) (000) (000) (000) (025) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, Q S de ckojkmb/io d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° ^^6-/ C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lv2o5 D E 0% DE ^T)EZGmôftO DE 1998 Antônio de Mfio Secretário de Estado Idd Elànejamento e da Ciência e Tecnologia José A Secretária de Estad T.gu(siredoj Secretári o Ifie Ei tal e do Trabalho