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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17804, de 9 de dezembro de 1998

Nº 17804/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.804 D E 0 3 DE T)5Z.ÉNV6ftC DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 769.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 769.600,00 (setecentos e sessenta e nove mil seiscentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 769.600,00 (047) TOTAL R$ 769.600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 150.000,00 (046) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 150.000,00 (046) TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 469.600,00 (046) "W^ TOTAL R$ 769.600,00 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° n Scy DE 0 ^ DE r)6U^6ftO DE 1998
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^ de ck^JLcrabAode 1998; 177- da Independência e 110- da República. ° xf^6- / ^ ,BANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Már Secretário de Estado do Secretário ^ 1 ntônio de/Melo garnento e da Ciência e Tecnologia gueiredo Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo José de Secretário de Ei Barreto Filho ansportes e da Energia

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