Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17802, de 9 de dezembro de 1998
Nº 17802/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l^.SO^ DE 0°l DE Pe ZJ?AAt^¥^h DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.200,00 (dez mil duzentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.200,00 (000) TOTAL R$ 10.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.100,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.100,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ det/^^ode 1998; 177- da Independência e 110- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 11-802 DE Otf DE VeZ^s^ê^-O DE 1998 ff^%— /- Secretário de Estado ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio de %Slo nejamento e da Ciência e Tecnologia igueiredo e Estado da Fazenda José Américo dos Santos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho