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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17796, de 4 de dezembro de 1998

Nº 17796/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? iWlê DE 04 DE PfZ^-"Ai^A^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação consiqnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O lf de d^cx^M^^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. s ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4^ f e Ma Secretário de Estado d DE OH DE P€Z fu0g-o DE 1998 ffos Antônio de Mae Planejamento e da Ciência e Tecnologia José/Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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