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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17795, de 4 de dezembro de 1998

Nº 17795/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l%W$ DE OV DE PeZóW$iZ-^ DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 133.694,07 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 133.694,07 (cento e trinta e três mil seiscentos e noventa e quatro reais e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 73.694,07 (000) TOTAL R$ 133.694,07
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ R$ R$ 505,32 2.000,00 5.005,00 8.000,00 FR (000) (000) (000) (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 11M? DE CH DEÍ^"Z^-^^^° DE 1998 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.498,25 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 327,58 (000) 020040013.2048 - Manutenção da Escola de Magistratura 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 020040013.2049 - Manutenção das Atividades do Forum de Aracaju 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.1042 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamento de Foros 4590.51 - Obras e Instalações 020040217.2044 - Encargos com Treinamento de Pessoal 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil TOTAL R$ 133.694,07
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1, 5, 8, .494,45 141,45 .000,00 37,20 .000,00 .540,00 .144,82 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 4)4 deAcvi^^d e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE CRETO N.°J?-^r DE CV DE QCZrt?MÚfrO DE 1998 Secretar! Joa Secretário de Figueiredo stado da Fazenda hó e da Cidadania

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