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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17793, de 2 de dezembro de 1998

Nº 17793/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dlV ^ DE Oty DE Qe^e-AA$tf^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.476.348,22 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos Art. 8-, inciso I, da Lei n 1 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.476.348,22 ( quatro milhões quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 4.476.348,22 (046) TOTAL R$ 4.476.348,22
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos contratadas pelo Estado de Sergipe junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 1998.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q fy de.^wXod e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^w^t^. // ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° IW°ll D E 0^ DR QeZ^fiAÓti^ DE iggg -1 / J^ V MartosXAAtônio de Melo Secretári o de Estado dol RIare i arnento e da Ciência e Tecnologia VA José figueiredo Secretári o dei Estado da Fazenda

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