Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17792, de 2 de dezembro de 1998
Nº 17792/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° j? % DE D2L DE Ve2^eM(Bfi-0 DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 500.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0X deti^X o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ ^4 L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°:H-W D E 01 ^ S De^e/n^o DE 1998 Secretário de Estado dc S 4—fV ^ V ricos Antônio de M^lo Planejamento e da Ciência e Tecnologia figueiredo itado Aa Fazenda Secretário José de Fitóé^frédo/ÉTáYreto Filho Secretário de EstaraKp dos Transportes e da Energia Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos