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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17791, de 2 de dezembro de 1998

Nº 17791/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°é?-19d DE Oâ. DE J?^^^^^^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 166.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo TOTAL R$ 166.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decrete decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 130750024.1392 - Informatização do Hospital da Polícia Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130750428.1389 - Modernização do Hospital da Políea Militar 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130750428.1391 - Recomposição da Frota de Veículos - Hospital da Polícia Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) R$ R$ 86, 80, .000 , .000 , ,0 0 ,0 0 FI (00 0 (02 5 R$ R$ R$ 5.000,0 0 38.000,0 0 12.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J7-79d DE OI, DE J)f te/M%itO DE 1998 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 4.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ l.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (025) TOTAL R$ 166.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OXde dspf—kode 1998; 177- da Independência e 110- da República. U Y% ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO -P, Antônio de Melo Secretário de Estado/do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo SecretárioIate Estado da Fazenda Gilberto FerptíUdfo Goete Passos Secretário de Esbádpda Segurança Pública

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