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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17790, de 2 de dezembro de 1998

Nº 17790/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i?MO DE 03- DE jX^le-Atte^lO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.480,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.480,00 ( dois mil quatrocentos e oitenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 2.480,00 (000) TOTAL R$ 2.480,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 200,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 1.500,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 780,00 (000) publicação. TOTAL R$ 2.480,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ^V"—^d e 1998; 177- da Independência 110- da República. ü s. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?WO DE OBDE J)t-êa-^bKO DE 1998 ^^^-/ ^ ALBANO FRANCO RNADOR DO ESTADO Antônio de Melo Secretário de Estado ejarnento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estaáf) da Fazenda Manoej/gJBfflfs de/oliveira Secretáró^dSiefe da Casa Civil ;m Exercício

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