Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17787, de 2 de dezembro de 1998
Nº 17787/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J?.%TDE QZ. DE ^íf^^K O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 020040013.1342 - Implantação e Reforma de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita. FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (025) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 998; 110- da República. VJ J Aracaju, OX de ^7^—-^o de 1998; 177- da Independência e GOVERNO OE SERGIPE DECRETO iW?-?%? DE OX DE jZ)G2r6-/hiaKO DE 1998 ^?%%U/C FRANCO R DO ESTADO ió de Meio Secretário de Estado d Secretário Secretar! o e da Ciência e Tecnologia zenda alho , e da Cidadania