Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17784, de 2 de dezembro de 1998
Nº 17784/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftM DE Oi DE J%)^grf^i etc DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (000) HÍDRICOS 030540296.1149 - Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro PROÁGUA 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 18.500,00 (025) TOTAL R$ 43.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 030540296.1149 - Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro PROÁGUA FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.000,00 (025) 3490.33 3490.39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW?-?%4 D E OSL DE J?ezeM^K,O DE 1998 - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (025) R$ 13.500,00 (025) ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 43.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 3490.33 publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. •t f Aracaju, °^ de cU.^—^de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %f^Z-/^ Secretário de Estado ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A—5 , ?L, cos^Antônio de Melo Planejameyr^o e da Ciência e Tecnologia figueiredo Secretário 7 áà Estatlo da Fazenda jb. cLM -WH % Maria Isabel Carvalho Nabuco D r Ávila Secretária de Estado da Administração