Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17780, de 30 de novembro de 1998
Nº 17780/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?ffMO D E 30 DE tforík/l,iâiZO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no I vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração - Tributária do Estado de 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) J J Art. 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: t 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ! 16103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO j E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ O de ^-o^lS-o de 1998? 177- da Independência e 110- da República. JCGOVERNO DE SERGIPE DECRETO M?MW DE 3 0 DE rSO(/énteito DE 1998 %?%fZ-/C ALBANO FRANCO GOV^SWADOR DO ESTADO Mattos antônio de rçfflo Secretário de Estado dii Planejamento e da Ciência e Tecnologia "igueiredo Secretário die lEsta^o da Fazenda